TRT1 - 0100300-08.2017.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
17/09/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
03/09/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE SCANZI MACHADO
-
03/09/2025 23:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
03/09/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE SCANZI MACHADO
-
25/08/2025 00:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE SCANZI MACHADO
-
29/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
29/07/2025 11:17
Iniciada a execução
-
29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE SCANZI MACHADO
-
17/07/2025 16:45
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
11/07/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
08/07/2025 23:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnação aos cálculos - ERJ)
-
03/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer exclusão do polo passivo)
-
03/07/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
18/06/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5838c33 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora para que venha com a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANNE SCANZI MACHADO -
11/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GEANNE SCANZI MACHADO
-
11/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
06/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6053b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
26/05/2025 19:04
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 19:04
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2018 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
17/11/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
07/11/2018 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
07/11/2018 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
07/11/2018 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
06/11/2018 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2018 01:18
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 01:18
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 22/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/08/2018 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 16:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 15/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2018 19:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 19:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
19/04/2018 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de GEANNE SCANZI MACHADO em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/12/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
21/11/2017 10:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GEANNE SCANZI MACHADO
-
21/11/2017 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GEANNE SCANZI MACHADO
-
10/10/2017 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/10/2017 13:49
Audiência una realizada (10/10/2017 09:40 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2017 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2017 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2017 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2017 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2017 14:48
Audiência una designada (10/10/2017 09:40 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2017 14:24
Audiência inicial realizada (06/07/2017 09:05 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 03:58
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/03/2017 23:59:59
-
04/04/2017 04:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2017 23:59:59
-
15/03/2017 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2017 13:41
Audiência inicial designada (06/07/2017 09:05 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2017 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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