TRT1 - 0100487-60.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.259,84
-
14/08/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
14/08/2025 15:44
Extinto o processo por homologação de desistência
-
14/08/2025 15:44
Audiência una realizada (14/08/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
05/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
05/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 29/07/2025
-
24/07/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100487-60.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CRISTIANO NUNES MIRANDA RECLAMADO: RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 14/08/2025 09:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
03/07/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b367d06 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se a concessão de licença médica ao juiz substituto que atua no auxílio compartilhado desta Vara, determina-se a redesignação da audiência para o dia 14/08/2025 09:00 Ficam mantidas todas as determinações anteriores, em especial, os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do disposto no art. 455, CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA -
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
24/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2025 10:23
Audiência una designada (14/08/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 10:23
Audiência una cancelada (14/08/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
24/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2025 09:22
Audiência una designada (14/08/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 16/06/2025
-
04/06/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO NUNES MIRANDA em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100487-60.2025.5.01.0062 : CRISTIANO NUNES MIRANDA : RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO NUNES MIRANDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 30/06/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NUNES MIRANDA -
23/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
23/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO NUNES MIRANDA
-
23/05/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
23/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA
-
28/04/2025 15:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/04/2025 12:36
Audiência una designada (30/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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