TRT1 - 0215400-70.2008.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 16:00
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e1b50 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0215400-70.2008.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JOCIMAR XAVIER SANTANA RECLAMADO: EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA e outros (9) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição de ID afefb94, interposto pela ré CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado (autor), bem como deverão ser intimadas as demais rés para ciência.
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR XAVIER SANTANA -
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
-
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
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09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
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09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
-
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE
-
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
09/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
-
09/06/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ENERGETICA BRASILANDIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGRIHOLDING S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOCIMAR XAVIER SANTANA em 26/05/2025
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13/05/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fcc5b6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A sucessão de empresas para efeito de responsabilidade trabalhista é reconhecida pela doutrina e jurisprudência: a) entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço; b) entre pessoas de direito público e privado; c) na aquisição de acervo da massa falida ou de empresa em recuperação judicial, quando se adquire todo o acervo e se continua a atividade ou parte orgânica autônoma da mesma sem a observância da norma inserta na legislação pertinente; d) sucessão por encampação, absorção ou fusão do serviço ou estabelecimento.
No caso em tela, conforme dispôs o Acórdão Regional do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, a alienação da unidade de produção, se deu em afronta as normas cogentes da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), in verbis: “… .É intolerável seja apresentado ao Tribunal o fato de venda já consumada e preço parcialmente pago, para que, em perigoso precedente e em nome de supostas peculiaridades do caso concreto, se dispense o respeito à forma cogente de alienação prevista nos artigos 60 e 142 da LRP...” Dessa forma, pode se concluir que apesar da assembleia de credores autorizar a venda da unidade produtiva, não pode dispor sobre a forma de alienação em desrespeito as normas de ordem pública.
Assim, não há dúvidas quanto à mudança de titularidade da atividade econômica organizada, de um para outro titular, conforme preconizado no art. 448 da CLT.
Nestes termos, defiro o pedido de sucessão de empregador formulado pela parte.
Retifique-se o polo passivo da demanda para passar a constar Canabrava Bioenergia Participações S/A.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. - COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE - JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA - ENERGETICA BRASILANDIA LTDA - AGRIHOLDING S/A - EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA - AGRISUL AGRICOLA LTDA -
10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
-
10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
-
10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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10/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
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10/05/2025 12:02
Proferida decisão
-
09/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/05/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/04/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
27/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
27/03/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
-
12/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOCIMAR XAVIER SANTANA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PESSOA DE QUEIROZ BISNETO
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
-
20/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
-
20/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
-
27/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR XAVIER SANTANA
-
16/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/08/2024 12:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2008
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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