TRT1 - 0101132-41.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA SILVA PESSANHA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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24/06/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7798c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDA SILVA PESSANHA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: indeferir o pedido de sobrestamento;extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 22/11/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de janeiro/2024 (3 dias - aviso prévio trabalhado); aviso prévio indenizado (12 dias); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2022/2023; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2023/20254 (2/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período indicado na inicial, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 3d5e4e3), bem como reflexos na indenização de 40%;horas extras e reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 800,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 40.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PESSANHA
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12/06/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/06/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA SILVA PESSANHA
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12/06/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SILVA PESSANHA
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24/05/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
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16/05/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1d05a proferido nos autos.
Rejeito o requerimento de expedição de ofício formulado pela parte ré na ata de audiência de ID. c078c63.
A comprovação do tema mencionado pela parte ré na audiência - questões envolvendo a jornada de trabalho - pode perfeitamente ser feita pela utilização dos meios ordinários de prova (documental e oral).
Além disso, a expedição de ofício pelo Juízo não pode servir para suprir ônus probatório a encargo da parte - Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Declaro encerrada a instrução.
Prazo comum de 5 dias às partes para razões finais.
Após, à conclusão para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SILVA PESSANHA -
10/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PESSANHA
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10/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/04/2025 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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29/01/2025 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 13:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 10:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA SILVA PESSANHA em 04/12/2024
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26/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA PESSANHA
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25/11/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 10:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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