TRT1 - 0100617-55.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-55.2024.5.01.0201 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200301146300000123080108?instancia=2 -
11/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 07:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/06/2025 07:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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09/06/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e058f29 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 23/05/2025 , ID nº 18d203a , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c751250 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 1bd7deb ; Custas corretamente recolhido no id's cd6b2f3 ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 21/05/2025 , ID nº 1ec3227 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a43a77f ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA
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26/05/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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26/05/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a92ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A a quitar à demandante ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA as parcelas discriminadas na fundamentação supra (horas extras e reflexos e intervalo interjornadas na Black Friday e PLR proporcional), que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Improcedentes os demais pedidos.
Honorários advocatícios devidos por ambas as partes, observando-se, quanto à autora, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento da ADI 5766.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: horas extras; diferenças de 13ºs salários e rsr decorrentes das horas extras; – natureza indenizatória: todas as demais rubricas integrantes da condenação.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA -
10/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA
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10/05/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/05/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA
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26/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 20:00
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 14:12
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA
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09/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 07:56
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 11:21
Audiência de instrução cancelada (24/04/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 03:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 13:00
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 13:00
Audiência una realizada (30/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2024
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29/05/2024 03:49
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA em 28/05/2024
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28/05/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 16:45
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SANTOS SANTANA DA SILVA
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20/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2024 16:54
Audiência una designada (30/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/05/2024 13:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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