TRT1 - 0100592-82.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDETE RIBEIRO VITORINO em 11/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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02/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/09/2025 15:46
Desarquivados os autos
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07/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.167,95
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06/08/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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06/08/2025 13:51
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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06/08/2025 13:51
Audiência inicial realizada (06/08/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDETE RIBEIRO VITORINO em 25/07/2025
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25/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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16/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/07/2025 11:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/07/2025 09:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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14/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100592-82.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: CLAUDETE RIBEIRO VITORINO RECLAMADO: MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CLAUDETE RIBEIRO VITORINO NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 08/07/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE RIBEIRO VITORINO -
10/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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10/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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10/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO
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10/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
-
09/06/2025 11:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/07/2025 09:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fc9c1 proferida nos autos.
O reconhecimento da rescisão indireta, com pagamento imediato das verbas que lhe são correspondentes, implica em verdadeiro provimento satisfativo da ação trabalhista, circunstância que tornaria definitiva uma tutela cujo caráter essencial é a provisoriedade, fator suficiente para obstar a concessão da tutela antecipatória, ante a vedação contida no § 3º , do art. 300 do CPC .
Portanto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória.
Aguarde-se a audiência.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE RIBEIRO VITORINO -
20/05/2025 19:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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20/05/2025 11:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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17/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO
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17/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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17/05/2025 12:59
Audiência inicial designada (06/08/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2025 12:59
Audiência inicial cancelada (10/09/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:36
Audiência inicial designada (10/09/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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