TRT1 - 0100892-65.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 10:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/08/2025
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/08/2025
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be9029 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto por IURIN CAETANO RAMALHO..
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
06/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IURIN CAETANO RAMALHO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/08/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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29/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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16/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de IURIN CAETANO RAMALHO em 25/06/2025
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25/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
17/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78509d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Autora em face da decisão proferida no id - 3356e8f.
Alega que há omissão na decisão.
Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Não constato na decisão a existência do vício indicado. À luz dos esclarecimentos da Perita, indevida a apuração de honorários na presente lide,pois a determinação já fora cumprida nos autos do processo nº 000429-83.2010.5.01.0059.
Na verdade, a embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria. DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço dos embargos da parte Autora para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IURIN CAETANO RAMALHO -
09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
-
09/06/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IURIN CAETANO RAMALHO
-
05/06/2025 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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29/05/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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27/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
23/05/2025 09:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3356e8f proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: #id:41d6b65 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
-
21/05/2025 12:13
Homologada a liquidação
-
20/05/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
28/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/03/2025
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11/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
04/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
06/12/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
-
03/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
27/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
-
25/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/11/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/11/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
14/11/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
11/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/08/2024
-
12/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/08/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/07/2024 10:52
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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