TRT1 - 0100357-03.2019.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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25/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de SIDNEI DONIZETI LOPES em 30/06/2025
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04/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/05/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
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28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA CartPrecCiv 0100357-03.2019.5.01.0411 AUTOR: GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: SIDNEI DONIZETI LOPES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA Rua Juiz César Marques, 200, Centro, Araruama/RJ, CEP: 28970-000 Fone: (22) 3201-1350 – E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICA, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 22 de julho de 2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 05 de agosto de 2025, com encerramento às 14:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br .
AUTOS Nº. 0100357-03.2019.5.01.0411 – CartPrecCiv RECLAMANTE: GILMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA (CPF: *93.***.*07-49) RECLAMADO: SIDNEI DONIZETI LOPES (CPF: *02.***.*47-77) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Sampaio Correa, Lote 06, Quadra 30, Loteamento Jardim Ipitangas, Saquarema/RJ.
DESCRIÇÃO DOS BENS(NS): Lote 06, Quadra 30, Jardim Ipitangas, Saquarema/RJ, área de 800,00m², sem benfeitorias, CRI nº 34.244, a saber: Lote de Terreno nº 06, da Quadra 30, com área de 800,00m², do Loteamento denominado Jardim Ipitangas, situado de frente para a Rua Sampaio Correa, no lugar de Ipitangas, 1º distrito do município de Saquarema/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua Sampaio Correa; 20,00m nos fundos com parte do lote 08; 40,00m pelo lado direito com os lotes 07 e 06; e 40,00m pelo lado esquerdo com o lote 05.
Obs.: Imóvel sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob nº 34.244 no Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de Saquarema/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 03 de maio de 2019, atualizado para R$ 41.923,48 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), em maio de 2025, conforme índice IPCA.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 20.961,74 (vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta quatro centavos). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: SIDNEI DONIZETI LOPES, Rua Rocha Miranda, 419, Casa 02, Apartamento 101, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973).
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do CódigoCivil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica desde logo intimado o RECLAMADO SIDNEI DONIZETI LOPES, e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Araruama/RJ, 20 de Maio de 2025.
Eu, _______, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho Titular ARARUAMA/RJ, 27 de maio de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DONIZETI LOPES -
27/05/2025 10:22
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SIDNEI DONIZETI LOPES
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26/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/05/2025 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 10:08
Desarquivados os autos
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20/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:29
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 12:29
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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22/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/04/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 15:41
Desarquivados os autos
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28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 27/05/2024
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24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:02
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
14/05/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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05/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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05/05/2024 08:00
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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03/05/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2024
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16/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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28/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
20/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/03/2024 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 18:28
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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18/12/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE ARARUAMA em 24/11/2023
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15/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
08/11/2023 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE ARARUAMA em 03/10/2023
-
15/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 11:12
Expedido(a) Mandado de Averbação a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE ARARUAMA
-
15/09/2023 10:58
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE ARARUAMA
-
06/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/09/2023 09:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de Sidnei Donizeti Lopes em 13/02/2020
-
16/01/2020 11:55
Remetidos os autos para Juízo deprecante
-
24/10/2019 08:02
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
24/10/2019 07:55
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
11/10/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/10/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 08:24
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/08/2019 00:23
Decorrido o prazo de Sidnei Donizeti Lopes em 13/08/2019
-
06/05/2019 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2019 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2019 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2019 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/04/2019 09:59
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/03/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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