TRT1 - 0100525-62.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e67365 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
LUIZA CRAVEIRO DE SOUZA VIEIRA Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela reclamada, à parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICO NASCIMENTO DE AZEVEDO -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd2459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, V, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará ao embargado/exequente.
Cumprido, voltem conclusos para a extinção da execução.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIDER MULTICOMPRAS LTDA - ME -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9dcdd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados - Ids e3098b5, a4d3438 e 1ad0b7d.
Intime-se a ré para ciência, por 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor.
Cumprido, declaro extinta a execução, na forma do art. 924 II do CPC.
Arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIDER MULTICOMPRAS LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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