TRT1 - 0100386-91.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA FIGUEIREDO PIRES CARNEIRO em 09/06/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b07278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução relativa às obrigações devidas ao reclamante, ante o cumprimento integral do acordo.
E, sendo economicamente inviável o resultado que se obteria com esta ação, em obediência ao Princípio da Utilidade da Execução, julgo extinta a execução previdenciária.
Desnecessária a intimação da União.
Levantem-se as restrições RENAJUD e outras, se houver.
Certifique-se a inexistência de saldo remanescente e Arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI -
26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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26/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FIGUEIREDO PIRES CARNEIRO
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26/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/05/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/03/2025 13:41
Iniciada a execução
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 18/02/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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24/01/2025 15:51
Homologada a liquidação
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24/01/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/01/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI em 25/11/2024
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05/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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31/10/2024 17:04
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/10/2024 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/09/2024 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/09/2024 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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10/09/2024 13:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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05/04/2024 12:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/04/2024 09:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA FIGUEIREDO PIRES CARNEIRO
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04/04/2024 09:30
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 09:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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03/04/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2024 11:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI
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14/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FIGUEIREDO PIRES CARNEIRO
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14/03/2024 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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14/03/2024 13:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FIGUEIREDO PIRES CARNEIRO
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06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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