TRT1 - 0100656-62.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 25/07/2025
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04/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 27/06/2025
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24/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2cb3b proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR, #id:2ed13ca; Sentença: #id:717fdce; Data da intimação: 13/05/2025 - #id:42739d4-; Data da Interposição: 20/05/2025 - #id:2ed13ca; Procuração/Subs.: #id:9d62346; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,23 de junho de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ DA SILVA -
23/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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23/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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23/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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23/06/2025 19:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/06/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 11/06/2025
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 26/05/2025
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20/05/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 717fdce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de adicional de insalubridade (art. 485, VIII, do CPC) e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PEDRO LUIZ DA SILVA em face de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME e MUNICÍPIO DE PORTO REAL, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) de ambas as partes, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais no valor de R$ 60,00 pela primeira ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 3.000,00 (art. 789, §2º, da CLT) e das quais a segunda ré está isenta.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME -
10/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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10/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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10/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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10/05/2025 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/05/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO LUIZ DA SILVA
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10/05/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO LUIZ DA SILVA
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02/05/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/04/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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03/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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03/04/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 13:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 10/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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13/01/2025 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 13:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 02/12/2024
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18/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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12/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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11/11/2024 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/11/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 14/10/2024
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 03/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 02/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 01/10/2024
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20/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/09/2024 12:22
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/09/2024 12:22
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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10/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 09/09/2024
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME em 28/08/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PORTO REAL
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16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME
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16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ DA SILVA
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16/08/2024 14:25
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/08/2024 14:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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