TST - 0100441-59.2016.5.01.0265
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1808e67 proferido nos autos.
Examinando os autos, verifico que o valor apurado a título de pensão alimentícia nas planilhas de Id 591dbac, Id 3160d08 e Id ddefb60 não corresponde a 20% do crédito líquido do autor, conforme Id 601219a e Id 3443745, tendo sido apurado valor inferior.
Assim, remetam-se os autos à contadoria para que proceda à correta apuração do valor devido a título de pensão alimentícia, que deve ser deduzido do crédito do autor.
Apurados os valores, intimem-se as partes para ciência dos cálculos.
Prazo de 5 dias.
Por celeridade, intime-se, de imediato, por eCarta, a representante legal do menor alimentado RITA DE CASSIA PAVAO FERREIRA - R.
OLAVO LAMEGO, 420, CASA, COVANCA, SÃO GONÇALO - RJ, CEP: 24412-040, para que, no prazo de 5 dias, informe os seus dados bancários atuais para fins de expedição de alvará, com ordem de transferência, para liberação do crédito referente à pensão alimentícia, retida nos autos, devida ao menor FELIPE PAVÃO FERREIRA, tendo em vista o ofício de Id 3443745 e a Decisão de Id 601219a.
Não vindo os dados bancários da pensionista, proceda-se a pesquisa por meio do convênio Sisbajud. Em seguida, não havendo impugnação quanto à planilha de cálculos, expeça-se alvará ao autor, ao INSS e à pensionista pelos respectivos créditos, bem como à VIACAO GALO BRANCO S/A pelo saldo remanescente.
Expedidos os alvarás e nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA BROTTO -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06b865 proferido nos autos.
Diante da petição de ID 2ddd711, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Concomitantemente, intime-se a reclamada parque, no prazo de 05 dias, informe os seus dados bancários, bem como os dados referentes à alimentanda. Vindo, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, à alimentanda, ao INSS, à reclamada pelo saldo remanescente, bem como ofício à CEF para transferência dos valores de FGTS para a conta vinculada.
Intime-se.
Não vindo os dados bancários, proceda-se a pesquisa por meio do convênio Sisbajud.
Com a informação, cumpra-se a parte final do parágrafo anterior.
Por fim, façam-me os autos conclusos para extinção. pgs SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ESTRELA S/A - VIACAO GALO BRANCO S/A -
16/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
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16/04/2024 09:52
Transitado em Julgado em 16.04.2024
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19/03/2024 07:00
Publicado despacho em 19.03.2024.
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18/03/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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13/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/02/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2021 10:49
Baixa Definitiva
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18/03/2021 10:49
Transitado em Julgado em 18.03.2021
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23/02/2021 07:00
Publicado despacho em 23.02.2021.
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22/02/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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12/02/2021 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2020 10:41
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 10:28
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/07/2020 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/07/2020 15:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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