TRT1 - 0100430-78.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100430-78.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: EDGARD DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA DESTINATÁRIO(S): NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar em 08 dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região,impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto dadiscordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANA NEVES DA SILVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA -
11/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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28/05/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fd273 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. a348dac. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUSA RODRIGUES -
14/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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14/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2025 15:37
Iniciada a execução
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14/05/2025 15:35
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDGARD DE SOUSA RODRIGUES em 06/02/2025
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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23/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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23/01/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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23/01/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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26/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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14/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDGARD DE SOUSA RODRIGUES em 07/11/2024
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23/10/2024 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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22/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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22/10/2024 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,24
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22/10/2024 12:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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22/10/2024 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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22/10/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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22/10/2024 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA em 15/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDGARD DE SOUSA RODRIGUES em 01/08/2024
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25/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NS SILVA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA
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24/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DE SOUSA RODRIGUES
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19/04/2024 15:27
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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