TRT1 - 0100620-02.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/09/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/09/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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10/09/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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05/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/09/2025 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2025 12:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 31/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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22/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633a621 proferido nos autos.
DESPACHO A União, enquanto parte, deve ser citada por meio da Advocacia Geral da União.
Assim, retifique-se a autuação para que passe a constar a AGU no polo passivo citando o ente público para que compareça à audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVANIA MARIA DA SILVA -
01/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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01/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/07/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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23/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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23/06/2025 15:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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17/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b04a7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 02/10/2025 08:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVANIA MARIA DA SILVA -
09/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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09/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de GILVANIA MARIA DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db640cf proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por GILVÂNIA MARIA DA SILVA em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA. e POLICLÍNICA NAVAL – COMANDO DA MARINHA nos termos da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratada pela 1ª Ré em 01/07/2024 para exercer as funções inerentes ao cargo de Operadora de Telemarketing sendo dispensada constando da documentação a data de 20 de fevereiro de 2025 enquanto a formalização da dispensa teria ocorrido em 21 de março de 2025.
Informa a Reclamante que a Ré vem reiteradamente atrasando o pagamento dos salários, bem como recolhimento do FGTS.
Prossegue afirmando que “(...) foi informada por sua Supervisora Suzana, em reunião informal, que a Marinha (2ª Reclamada) teria rescindido o contrato com a T&S (1ª Reclamada), e que não haveria realocação para os empregados, recomendando que comparecessem à empresa após o carnaval para formalizar a dispensa.” E requer, em sede de tutela de urgência que: “a) seja determinada à 2ª Reclamada a juntada aos autos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) da Reclamante; b) vindo o TRCT da Reclamante, seja determinado à 2ª Reclamada que proceda à efetivação do pagamento das verbas rescisórias apuradas no documento, reconhecidamente devidas e incontroversas, considerando que houve retenção contratual com essa finalidade específica; c) sucessivamente, não estando de posse do TRCT da Reclamante, requer seja determinada à 2ª Reclamada a efetivação de depósito judicial à disposição deste d.
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, no valor mínimo de R$ 8.517,19 .” Analisando os autos, verifica-se que procedida à baixa na CTPS da parte autora (id 80aa568) pela 1ª Ré na data de 21 de março de 2025, além do Aviso Prévio id f613a88. Outrossim, eventual responsabilidade da 2ª Ré é de caráter subsidiária, sendo necessário o contraditório e a ampla defesa.
Assim sendo, indefiro o requerido por não presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada.
Intime-se a parte autora para ciência. Após, retornem conclusos para designação de audiência e considerações necessárias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVANIA MARIA DA SILVA -
26/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GILVANIA MARIA DA SILVA
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26/05/2025 09:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVANIA MARIA DA SILVA
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23/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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