TRT1 - 0100440-59.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GUEDES RIBEIRO em 12/09/2025
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12/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GUEDES RIBEIRO
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12/09/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GUEDES RIBEIRO
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05/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN em 01/09/2025
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28/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/08/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR GUEDES RIBEIRO
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20/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100440-59.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN RECLAMADO: NALA COMERCIO DE DOCES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado NALA COMERCIO DE DOCES LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/07/2025 08:40 ID da reunião: 352 166 0788/ Senha de acesso: 036122. Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão.
Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NALA COMERCIO DE DOCES LTDA -
25/06/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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25/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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25/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/06/2025 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/06/2025 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100440-59.2023.5.01.0223 : THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN : NALA COMERCIO DE DOCES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/07/2025 08:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN -
21/05/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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21/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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05/02/2025 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 09:01
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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18/12/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 00:21
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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11/12/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
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09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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06/12/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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06/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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30/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 08:38
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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19/11/2024 10:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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26/09/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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19/09/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/03/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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15/03/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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04/03/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/02/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2023 12:34
Expedido(a) mandado a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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22/11/2023 11:41
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) NALA COMERCIO DE DOCES LTDA
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18/09/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
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14/06/2023 14:47
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN em 06/06/2023
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30/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) THALLES MARTINHO ESTEVES VERDAN
-
29/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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