TRT1 - 0012503-23.2013.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229318b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebo a petição de id 985c9b0.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição supra, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social, a ser obtido através consulta ao site da JUCERJA e ao sistema do INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC) e citem-se os sócios supraditos, por mandado, sendo negativa a diligência, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Observe a Secretaria que, no caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por edital.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI - JOSE TEIXEIRA DE REZENDE -
25/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE TEIXEIRA DE REZENDE em 13/08/2025
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAICON FERREIRA DINIZ em 13/08/2025
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14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR em 13/08/2025
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30/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEIXEIRA DE REZENDE
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FERREIRA DINIZ
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR
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08/07/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR - CNPJ: 29.***.***/0001-05
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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23/06/2025 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE TEIXEIRA DE REZENDE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAICON FERREIRA DINIZ em 06/06/2025
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03/06/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0012503-23.2013.5.01.0203 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR AGRAVADO: MAICON FERREIRA DINIZ, JOSE TEIXEIRA DE REZENDE Tomar ciência do v. acórdão #id:7fe8bc7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto, face a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias prevista no art. 893, § 1º, da CLT, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZES Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR -
23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEIXEIRA DE REZENDE
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23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAICON FERREIRA DINIZ
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23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR
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14/05/2025 09:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR - CNPJ: 29.***.***/0001-05 / null
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/03/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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