TRT1 - 0109570-29.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:40
Expedido(a) ofício a(o) 02A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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15/09/2025 15:31
Transitado em julgado em 11/09/2025
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15/09/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/08/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS em 09/07/2025
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30/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
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30/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 03:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
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30/06/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0109570-29.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA DESTINATÁRIO: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS Tomar ciência da r. decisão ID 784c30b, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 8d3aacd, interposto pelo réu em 06/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID b27da52 ocorreu em 27/05/2025 (terça-feira).A parte ré, recorrente, apresentou procuração no ID 26ce916.O autor anexou instrumento de mandato no ID b3083cb.O pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID b27da52, no valor de R$ 921,63, foi demonstrado pela guia ID 15067fa e pelo comprovante ID 5dc9a95.Foi, ainda, anexado depósito recursal no valor de R$ 9.216,35, conforme guia de depósito judicial ID 97941b5 e comprovante ID 3f0ec21. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo réu, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS -
27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
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27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
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25/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/06/2025
-
25/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0109570-29.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA DESTINATÁRIO: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS Fica o destinatário acima INTIMADO para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo legal, conforme r. decisão ID 784c30b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS -
24/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
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24/06/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 921,63)
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23/06/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS em 06/06/2025
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06/06/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109570-29.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS RÉU: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA DESTINATÁRIO: SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS Tomar ciência do v. acórdão ID b27da52, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
PROCEDENTE.
ARTIGO 966, VIII, DO CPC.
ERRO DE FATO VERIFICÁVEL.
A análise dos autos demonstra que a decisão que formou coisa julgada incorreu em erro de fato verificável, uma vez que o juízo executório admitiu fato inexistente.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, julgar procedente a ação rescisória, com fundamento no artigo 966, VIII, do CPC, para rescindir a sentença proferida na fase de execução nos autos da reclamação trabalhista 0100501-31.2022.5.01.0262, no sentido de afastar a extinção da execução, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Honorários sucumbenciais de responsabilidade da ré, em favor do patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A, da CLT.
Custas pelo réu, no montante de R$ 921,63, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 46.081,73.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS -
23/05/2025 11:08
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
-
23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
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23/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
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19/05/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 921,63
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19/05/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS - CPF: *10.***.*49-99
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 ALCM ()
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13/03/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:07
Convertido o julgamento em diligência
-
13/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/02/2025 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 23:39
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS em 30/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
-
27/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
27/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:30
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/01/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
-
05/12/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
05/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:56
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/12/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:15
Convertido o julgamento em diligência
-
12/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA em 11/11/2024
-
23/10/2024 10:58
Juntada a petição de Réplica
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
-
22/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
22/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:05
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 22:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/10/2024 12:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS em 30/08/2024
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27/08/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
-
21/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
21/08/2024 09:20
Proferida decisão
-
19/08/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO VIEIRA DE FREITAS
-
09/08/2024 12:33
Proferida decisão
-
02/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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