TRT1 - 0100465-14.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUFINO DA COSTA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7ea56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME -
30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
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30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO DA COSTA
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30/06/2025 06:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/06/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.850,00)
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26/06/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2024 11:21
Homologada a liquidação
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02/07/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2024 10:41
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 10:41
Transitado em julgado em 27/06/2024
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/07/2024
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUFINO DA COSTA em 01/07/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RUFINO DA COSTA em 28/06/2024
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28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb5e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta (Ato Conjunto 02/2020).O autor RECLAMANTE: RUFINO DA COSTA e a Reclamada COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 29.***.***/0001-08 apresentaram petição de avença, id eb0fe0d , requerendo a homologação pelo Juízo.Passo a analisar.Dispensada a realização da audiência, com base no §7º do artigo 3º do Ato Conjunto 02/2020 deste Eg.
Tribunal.Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 15 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.Custas de R$684,00 , pela parte autora, dispensada.Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
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27/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO DA COSTA
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27/06/2024 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 684,00
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27/06/2024 15:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/07/2024 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/06/2024 12:18
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMAL CONSTRUTORA LTDA - ME
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19/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO DA COSTA
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18/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RUFINO DA COSTA
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18/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/06/2024 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/06/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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