TRT1 - 0100067-56.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100067-56.2018.5.01.0044 RECLAMANTE: ERICK QUALHANO COELHO RECLAMADO: INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDÃO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID babc241, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA, devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA -
05/08/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 11/07/2025
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10/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA
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10/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babc241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
ERICK QUALHANO COELHO instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão do atual Diretor no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização deste pelos débitos exequendos.
Em consulta ao doc de ID 62f18f3 e doc de ID 4c2c62f, constata-se com Diretor: MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA.
Devidamente citados, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via SISBAJUD, Renajud e Infojud DOI com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, os suscitados deixaram de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando o sócio suscitado a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o suscitado MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA, por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA no polo passivo e proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK QUALHANO COELHO -
20/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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20/05/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERICK QUALHANO COELHO
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24/04/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 21/03/2025
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03/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VELHOTE DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
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24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fcc9c00) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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31/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/10/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 01:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/04/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/04/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 17:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 28/11/2023
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27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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25/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/09/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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17/09/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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16/08/2023 15:40
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/07/2023 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2023 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/07/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 10:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 04/04/2023
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14/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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13/03/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/03/2023 14:52
Encerrada a conclusão
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02/12/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/12/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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25/11/2022 17:34
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
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24/11/2022 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/11/2022 13:49
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/11/2022 12:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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09/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/11/2022 12:16
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/09/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS MONCADA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ROSA FRANCISCO em 02/09/2022
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30/08/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROSA FRANCISCO
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07/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS MONCADA
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10/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/05/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 14/02/2022
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02/02/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/01/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
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18/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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17/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/10/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/07/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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07/07/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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25/05/2021 14:16
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 11/03/2021
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04/03/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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03/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/08/2020 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia ao Mandato)
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18/06/2020 20:03
Iniciada a execução
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17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 16/06/2020
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17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 16/06/2020
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11/05/2020 14:36
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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02/05/2020 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
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24/04/2020 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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26/03/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR
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26/03/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ERICK QUALHANO COELHO
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26/03/2020 12:11
Homologada a liquidação
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26/03/2020 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 28/01/2020
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 28/01/2020
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27/01/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação concordância)
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16/12/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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07/11/2019 11:57
Iniciada a liquidação
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29/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 28/10/2019
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29/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 28/10/2019
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28/10/2019 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos e execução)
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16/10/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 12:32
Transitado em julgado em 09/10/2019
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10/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 09/10/2019 23:59:59
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10/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 09/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 19:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR - CNPJ: 00.***.***/0001-41
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11/06/2019 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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07/05/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Embargo)
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25/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 01:46
Decorrido o prazo de ERICK QUALHANO COELHO em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 01:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO UNIR SAUDE - UNIR em 10/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaracao Unir)
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29/03/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
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29/03/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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25/03/2019 08:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK QUALHANO COELHO
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25/03/2019 08:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de ERICK QUALHANO COELHO
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17/12/2018 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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20/09/2018 12:21
Audiência una realizada (20/09/2018 10:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2018 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2018 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2018 18:52
Audiência una designada (20/09/2018 10:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2018 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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