TRT1 - 0100366-92.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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17/09/2025 21:08
Registrada a inclusão de dados de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 09/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 04/09/2025
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853b79d proferido nos autos.
Vistos, etc.
De acordo com a decisão de deferimento da recuperação judicial da empresa ré, publicada em 15/01/2024 pelo Exmo.
Juiz de Direito da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capita (Id. 0f2a438), foi igualmente deferida a suspensão de todas as ações ou execuções contra as requerentes, nos termos e com as ressalvas constantes do inciso III do art. 52 da Lei 11/105/05, o qual, por sua vez, remete-se ao art. 6º da mesma lei.
Resta evidente, pois, o decurso do prazo do stay period a que alude o art. 6º §4º da Lei 11.105/05.
Considerando-se que a suscitada não informa ter sido homologado o plano recuperacional naqueles autos, não há qualquer óbice para o processamento da execução nesta Especializada.
Prossiga-se a execução nos termos do despacho anterior.
Adverte-se à ré de que nova tentativa de opor resistência injustificada ao andamento processual será considerada litigância de má-fé, ficando a ré condenada à multa de 5% do valor corrigido da causa, nos moldes dos arts. 793-B, IV, e 793-C da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCI MARA MACHADO -
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
-
29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1445f83 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir à reclamada.
Tendo em vista que a sentença de conhecimento foi líquida, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada pela via recursal, através de Recurso Ordinário, sob pena de preclusão, de forma que é incabível a impugnação neste momento processual, nos termos da Súmula 69 deste Regional.
Dada a inércia da executada em promover o pagamento, prossiga-se a execução nos moldes do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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26/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 18/08/2025
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16/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87c3f8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, retifique-se o polo passivo, e inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 638e3a8.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCI MARA MACHADO -
08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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08/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/08/2025 12:08
Iniciada a execução
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07/08/2025 12:08
Transitado em julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
-
04/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/08/2024
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14/08/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/08/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
-
09/08/2024 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/08/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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24/06/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 19/06/2024
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07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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06/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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06/06/2024 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,00
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06/06/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCI MARA MACHADO
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06/06/2024 08:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCI MARA MACHADO
-
27/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2024 11:05
Audiência una realizada (27/05/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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22/05/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 07/05/2024
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08/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
-
01/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024
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27/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024
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25/04/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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25/04/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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25/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/04/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 17/04/2024
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 12/04/2024
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13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCI MARA MACHADO em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
10/04/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Solicitando Aud Híbrida_FS)
-
10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
-
09/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
04/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
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04/04/2024 07:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCI MARA MACHADO
-
04/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCI MARA MACHADO
-
03/04/2024 12:10
Audiência una designada (27/05/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 12:10
Audiência una cancelada (04/06/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 11:11
Audiência una designada (04/06/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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