TRT1 - 0100024-61.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
-
23/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
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20/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/09/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 15:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6efdc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo(id.b8dfea5) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Visando a liberação em favor do INSS, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) exequente LEONARDO), para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação. Acaso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação: 1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para o INSS. 2.
Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 60 dias, quanto a diferença devida pelo exequente LEONARDO, referente ao valor não devolvido do alvará recebido, que é devido ao INSS de R$17.056,20 e em caso negativo prossiga-se via RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA FERREIRA -
29/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
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29/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 18/08/2025
-
09/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c0515 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se novamente o exequente para que efetue o depósito do valor a ser devolvido (R$17.242,32), haja vista os termos da promoção de id 0b7fdab, no prazo adicional de cinco dias, sob pena de execução. Decorrido in albis o prazo, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA FERREIRA -
06/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
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06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 04/08/2025
-
18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/07/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
26/06/2025 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
25/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
-
17/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/06/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/05/2025 16:25
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8193e4 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para que comprove o pagamento da contribuição previdenciária em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SC DISTRIBUICAO LTDA -
10/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SC DISTRIBUICAO LTDA
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10/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/01/2025 20:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/12/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 19:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.895,45)
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05/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
26/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
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26/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:09
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/10/2024
-
08/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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07/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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29/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/09/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/09/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 14:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 12/04/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA FERREIRA em 30/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
09/03/2023 19:55
Homologada a liquidação
-
07/03/2023 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/02/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
-
27/01/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/01/2023 14:54
Iniciada a execução
-
21/01/2023 19:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/01/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/01/2023 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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