TRT1 - 0100342-60.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56a2d46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, se tratando de valores incontroversos (id 7e8eeca), determino a imediata liberação ao autor dos depósitos recursais de ids ad58d83 e 295d581, com acréscimos.
Expeça-se alvará.
Venha o autor, em dois dias com dados bancários.
No mais, ante os esclarecimentos da contadoria, HOMOLOGO os cálculos conforme planilhas de Id de0453c.
Comprovados os pagamentos dos alvará acima indicados retornem à contadoria para simples dedução e atualização.
Após, cite-se a reclamada para pagamento do valor total remanescente devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.
Ao bacen jud (art. 132, Consolidação dos Provimentos da corregedoria Geral da Justiça do trabalho).
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327d497 proferido nos autos.
Trata-se de juntada de guia de pagamento, pela ré.
Certifique-se o decurso de prazo para embargos.
Decorrido in albis, expeça-se alvará conforme discriminação de id 13097da (cálculos homologados), com acréscimos a partir do depósito de id 030c622 .
Antes, defiro ao autor o prazo de 48 horas para que indique dados bancários completos para transferência do referido valor.
Registrem-se os pagamentos.
Voltem conclusos para extinção da execução.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN ABREU DA SILVA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ff34e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN ABREU DA SILVA -
24/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN ABREU DA SILVA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 29/05/2025
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100342-60.2024.5.01.0281 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO: ALAN ABREU DA SILVA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDd554449 : "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de quaisquer verbas previstas no acordo coletivo anexado pelo reclamante no Id. 595d4b3, bem como ao pagamento de PLR e auxílio-alimentação, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor das custas e condenação, eis que ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. -
15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ABREU DA SILVA
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15/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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06/05/2025 17:48
Conhecido o recurso de ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 46.***.***/0001-31 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:54
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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14/03/2025 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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12/03/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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