TRT1 - 0101342-24.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVELIM CORREA BARROS DOS SANTOS em 19/09/2025
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29/08/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 13:24
Expedido(a) mandado a(o) EVELIM CORREA BARROS DOS SANTOS
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20/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 041af3e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dcb79 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Consultados os convênios INFOJUD e DOI em face de EVELIM CORREA B.
DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA, não foram encontradas declarações de renda nem declarações de operações imobiliárias e, de igual modo as consultas ao RENAJUD e ao SISBAJUD, restaram infrutíferas.
Assim, intime-se a parte Autora para com base nos elementos dos autos, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar os procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo, no prazo de 15 dias. Os dados dos Executados já estão inclusos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-BNDT (Resolução 1470/2011 TST).
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA -
12/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA
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12/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 11:37
Registrada a inclusão de dados de EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 10:44
Iniciada a execução
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20/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA em 16/06/2025
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA em 06/06/2025
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23/05/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9586dca proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID1729f45 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 25.391,33 INSS R$ 2.192,91 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 2.596,20 Imposto de Renda ------ Custas R$ 400,00 Total da Execução R$ 30.580,44 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA -
14/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA
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14/05/2025 16:37
Homologada a liquidação
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14/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA em 14/04/2025
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02/04/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
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24/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/03/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/03/2025 16:50
Expedido(a) ofício a(o) RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA
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18/03/2025 16:50
Expedido(a) alvará a(o) RAYANNE RODRIGUES BARBOSA DA SILVA MACHADO DA SILVA
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14/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 21:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2025 01:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
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30/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/12/2024 10:34
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELIM CORREA B. DOS SANTOS BIJUTERIAS LTDA
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22/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/11/2024 07:12
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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