TRT1 - 0100148-34.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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30/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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30/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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30/05/2025 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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30/05/2025 19:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCA ALVES RIBEIRO em 28/05/2025
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28/05/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b985de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER a prescrição quinquenal e declarar prescritos os direitos anteriores a 12/03/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCA ALVES RIBEIRO em face de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP; 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA; BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME, MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTD e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES para condenar os réus, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: - aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias (Lei 12.506/2011); - salários de janeiro e fevereiro de 2024; - saldo de 12 dias de salário do mês de março de 2024; - férias vencidas de 2022/2023+ 1/3; - férias proporcionais (6/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional (4/12), considerando a projeção do aviso prévio. - recolhimento das diferenças depósitos do FGTS e sobre as verbas de natureza salarial acima deferidas, acrescidos da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, conforme se apurar com base nos extratos anexados aos autos; - diferenças de horas extras com base nos adicionais previstos nas normas coletivas e as horas extras quitadas nos contracheques juntados aos autos, com reflexos em repousos semanais, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e no FGTS + multa de 40%, nos termos da fundamentação. - cesta básica, da PLR e vale refeição, observando as condições e valores previstos nas normas coletivas juntadas aos autos e os seus prazos de vigência.
Em face do disposto no art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, que preconiza que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória", as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Após, deverá ser expedido alvará para saque do FGTS.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, os réus deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 700,00, pelos réus, calculadas sobre o valor de R$35.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
14/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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14/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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14/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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14/05/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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14/05/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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14/05/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 22/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCA ALVES RIBEIRO em 22/10/2024
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11/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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03/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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03/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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03/10/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 23:03
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 14:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/09/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/09/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 20:39
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCA ALVES RIBEIRO em 11/07/2024
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100148-34.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: FRANCISCA ALVES RIBEIRO RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL (NÃO UNA)Destinatário: 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAO MM.
Juiz RENAN PASTORE SILVA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer a audiência no local, data e horário abaixo indicados: DESTINATÁRIO: 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDADATA/HORA DA AUDIÊNCIA: 17/09/2024 13:00TIPO DE AUDIÊNCIA: Una por videoconferênciaLOCAL DA DILIGÊNCIA: Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651ATENÇÃO:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.9) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.10) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**NotificaçãoNotificação24070815144647100000204695085NotificaçãoNotificação24070815144636200000204695084NotificaçãoNotificação24070815144624200000204695083NotificaçãoNotificação24070815144613700000204695082NotificaçãoNotificação24070815144603300000204695081NotificaçãoNotificação24070815144588200000204695080IntimaçãoIntimação24070815144578100000204695077retificação de poloCertidão24070814414510200000204688343IntimaçãoIntimação24070314393348800000204325554DespachoDespacho24070312353712800000204305413Emenda à InicialEmenda à Inicial24070219450409200000204256966DespachoDespacho24062715282589100000203834089Certidão inteiro teor Saida Lauro Menezes BIOLIMPDocumento Diverso24062714122920800000203818197ManifestaçãoManifestação24062714121051200000203818156IntimaçãoIntimação24062615260295500000203727047DespachoDespacho24062614494944800000203719676Certidão Simplificada Bio Limp Industria de desinfetantesDocumento Diverso24062612431366900000203698272ContestaçãoContestação24062612425140700000203698226Procuração Francisca Alves Ribeiro x LauroProcuração24062612414860100000203698063COMPROVANTE LAURODocumento Diverso24062612414829700000203698062LAURO MENEZES IDENTIDADEDocumento de Identificação24062612414788900000203698059HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24062612404917400000203697929Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062516410037000000203629051Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062418341858300000203541941Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062015012762600000203264492Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24061911294867600000203128971Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24061413221265300000202801647Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24061117421689200000202547961MandadoMandado24060723055168700000202301231MandadoMandado24060723055157400000202301230MandadoMandado24060723055145200000202301229MandadoMandado24060723055131700000202301228MandadoMandado24060723055118400000202301227MandadoMandado24060723055105200000202301226Ata da AudiênciaAta da Audiência24060615154053800000202155082SUBS com RESERVAS - LARISSA A SANDRA - 2 fixdocxSubstabelecimento com Reserva de Poderes24060609522942300000202099562Documentos 2FIXContrato Social24060609522884400000202099558procuração 2fixProcuração24060609522793700000202099554CP FRANCISCA - 2FIX[1]Carta de Preposição24060609522738200000202099551ContestaçãoContestação24060609511173400000202099340SUBS com RESERVAS -SANEANTES- franciscaSubstabelecimento com Reserva de Poderes24060609400530300000202098060Alteração Contratual - 25.07.2023Contrato Social24060609400369500000202098055Declaracao de hipossuficiencia -SANEANTESDeclaração de Hipossuficiência24060609395483900000202098028PROCURAÇÃO SANEANTES (1)Procuração24060609395319600000202098024CP FRANCISCA - SANEANTES[1]Carta de Preposição24060609395201700000202098020ContestaçãoContestação24060609382780200000202097777PROCURAÇÃO SANEANTES (1)Procuração24060609361332400000202097489HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24060609352709200000202097374ContestaçãoContestação24060515453258700000202049077PROCURACAO FERNANDA ANTUNES - ACM PROCESSO TRABProcuração24060515441383800000202048823CNH FERNANDA 2022Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24060515441312800000202048820CARTA DE PREPOSTO viviane- fernandaCarta de Preposição24060515441139000000202048815HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24060515433611400000202048713E-mails enviadosCertidão24060515353546100000202046760ContestaçãoContestação24060514220475200000202031736PROCURACAO BRUNO MARMELLO - ACM PROCESSO TRABProcuração24060514195814800000202031175documento brunoCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24060514195744800000202031173CARTA DE PREPOSTO viviane- brunoCarta de Preposição24060514195703800000202031172HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24060514193745000000202031076convite de testemunhaDocumento Diverso24060415374559800000201928100convite de testemunhaDocumento Diverso24060415361820000000201927865petição de juntada de convite de testemunhaManifestação24060415323519100000201927015Link acesso sala de aud principalCertidão24060316410267000000201821216ecarta rdasCertidão24060316335233500000201819871via eCARTANotificação24040111312268200000196974461via eCARTANotificação24040111312256500000196974459via eCARTANotificação24040111312245600000196974458via eCARTANotificação24040111312235200000196974456via eCARTANotificação24040111312223400000196974455via eCARTANotificação24040111312212700000196974451via eCARTANotificação24040111312199900000196974449via eCARTANotificação24040111312189800000196974448via eCARTANotificação24040111312177300000196974447via eCARTANotificação24040111312166000000196974441IntimaçãoIntimação2404011131215080000019697443823.
EXTRATOFGTSMAXExtrato de FGTS2403121006104260000019557255822.
CONTRATO SOCIAL BIOLIMPContrato2403121006101640000019557255621.
CONTRATO SOCIAL SANEANTESContrato2403121006088890000019557255220.
QSA MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDADocumento Diverso2403121006082490000019557255019.
CNPJ MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403121006080080000019557254918.
QSA BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDADocumento Diverso2403121006078110000019557254817.
CNPJ BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403121006076610000019557254716.
QSA 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDADocumento Diverso2403121006075440000019557254615.
CNPJ 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403121006073990000019557254514.
QSA SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDADocumento Diverso2403121006072670000019557254413.
CNPJ SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDACadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2403121006071240000019557254312.
CCT2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006066650000019557254111.
CCT2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006052030000019557253710.
CCT2020-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006038900000019557253509.
CCT2019-2020-ADITIVOConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006030150000019557253308.
CCT2018-2020Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006027110000019557253007.
CCT2017-2018Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2403121006021440000019557252806.
CONTRACHEQUEContracheque/Recibo de Salário2403121006009840000019557252305.
CTPSDigital_compressedCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2403121007562630000019557285805.
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2403121005532570000019557250304.
IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2403121005529160000019557249903.
COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso2403121005527170000019557249802.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência2403121005524050000019557249601.
PROCURACAOProcuração24031210055218400000195572494Petição InicialPetição Inicial24031210023309000000195572091Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2024.DOUGLAS RANGEL DOS SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/07/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
08/07/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
08/07/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
08/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
-
04/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
03/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
-
03/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/07/2024 19:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
27/06/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b958 proferido nos autos.
DecisãoComo dispõe a Lei, (art. 113, § 1º, CPC) O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.No caso, há 10 réus.Por exemplo, o endereço da MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA informado pela parte não corresponde ao endereço de cadastro na RFB, no caso RUA HELOISA PACHECO DE LIMA 214 , LOTE 9 QUADRA22 PARTE, Bairro JARDIM MERITI SAO JOAO DE MERITI CEP 25555460.
Da mesma forma, o endereço de SILVANIA MAGON DE OLIVEIRA COSTA informado pelo autor não corresponde ao endereço de cadastro na Receita Federal.
Assim, não há citação válida.Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CLT, art. 852-B, II). Há possibilidade de inclusão de sócio na fase de execução, através do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Da mesma forma, é possível a inclusão de empresas, na fase de execução, sem necessidade de suspensão pelo tema 1.232 STF, quando foi através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Nesse sentido, por exemplo, Rcl 61663 AgR STF.Considerando todo o exposto, inclusive que a inclusão de 10 réus compromete a a rápida solução do litígio, determino a apresentação de emenda, pelo autor, com limitação de 5 réus e com indicação de endereço correspondente, caso sejam um dos não citados, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, em caso de atendimento, citem-se os réus.
Em caso negativo, venha-me conclusos para extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
-
26/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
26/06/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/06/2024 23:05
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
06/06/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/06/2024 15:54
Audiência una realizada (06/06/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/06/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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01/04/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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01/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA ALVES RIBEIRO
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12/03/2024 11:04
Audiência una designada (06/06/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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