TRT1 - 0101128-26.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO BALBINO SOARES em 16/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f362169 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/06/2025, #id:ff10afc , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 7f98be8. Depósito recursal #id:f60000a e custas R$135,81 #id:8841bd0, corretamente recolhidas pela Ré em 02/06/2025. À conclusão.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime(m)-se o Reclamante para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BALBINO SOARES -
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BALBINO SOARES
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01/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DA CUNHA PORTO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO BALBINO SOARES em 04/06/2025
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03/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e980dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MAURICIO BALBINO SOARES contra FLAVIO DA CUNHA PORTO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 01/02/2024; - Função: montador motorista; - Remuneração: R$2.000,00; - Data de Saída: 15/04/2024.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 103, 104 e 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
I.b) FGTS A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
Em razão do pedido de demissão, não fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento.
Em caso de descumprimento da obrigação, além da cobrança de multa, a obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar diretamente ao autor o valor equivalente ao FGTS.
II.
DE PAGAR: II.a) Saldo de salário de abril de 2024 (15 dias); II.b) férias proporcionais (3/12) com 1/3; II.c) décimo terceiro proporcional 3/12; II.d) multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante com exigibilidade suspensa.
O reclamado deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$135,81, calculadas sobre R$5.432,41 valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BALBINO SOARES -
20/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA CUNHA PORTO
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20/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BALBINO SOARES
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20/05/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,81
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20/05/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO BALBINO SOARES
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19/05/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/05/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 16:09
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2025 14:45
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DA CUNHA PORTO
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05/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BALBINO SOARES
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23/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/11/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 03:03
Decorrido o prazo de MAURICIO BALBINO SOARES em 23/10/2024
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22/10/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DA CUNHA PORTO
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16/09/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DA CUNHA PORTO
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16/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BALBINO SOARES
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16/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BALBINO SOARES
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16/09/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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