TRT1 - 0100924-18.2021.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/09/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2025
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12/09/2025 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dabc8ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, para que seja o sábado considerado dia de repouso. Seguem abaixo, os valores devidos pela reclamada, atualizados, nesta data, conforme planilha de cálculos em anexo, que integra a presente decisão: Título Valores em Reais Reclamante 6.860,26 Honorários adv rte 1.084,64 INSS (total) 14.813,34 Total da execução 22.758,24 Convolo em penhora o depósito dos autos, no valor atualizado de R$12.720,72, importando em um valor ainda devido de R$10.037,52. Intimem-se as partes para ciência da decisão supra, bem como da atualização dos cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a reclamada pagar a diferença ainda devida no importe de R$10.037,52. Uma vez reconhecido o enquadramento do reclamante como financiário, defiro a retificação na CTPS do mesmo, devendo a secretaria, oportunamente, marcar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, autorizando-a a realizar em caso de ausência da reclamada.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BOTELHO DOS SANTOS -
29/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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29/08/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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20/08/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 12/08/2025
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11/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e28737 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da garantia do Juízo, intime-se o autor para que informe seus dados bancários.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.
Cumprido, voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
31/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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31/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/07/2025 18:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 29/07/2025
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24/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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23/07/2025 12:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/07/2025 19:40
Iniciada a execução
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21/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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18/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c28004 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$118.577,55, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 91.849,15 Honorários adv rte 14.107,83 INSS (total) 12.620,57 Total da execução 118.577,55 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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18/06/2025 10:13
Homologada a liquidação
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12/06/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 19/05/2025
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19/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/05/2025 12:37
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cdbee proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão, nada a apreciar ou deferir em relação à petição de ID 23d01de.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao autor. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
14/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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15/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/04/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 09:50
Transitado em julgado em 09/04/2025
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15/04/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 04/05/2023
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04/05/2023 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2023 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/04/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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17/04/2023 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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17/04/2023 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/04/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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16/04/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2023 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/03/2023 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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05/03/2023 23:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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05/03/2023 23:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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05/03/2023 23:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/11/2022 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/10/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/10/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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21/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/10/2022 13:28
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2022
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18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 17/10/2022
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11/10/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/10/2022 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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07/10/2022 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/09/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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30/09/2022 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/09/2022 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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30/09/2022 19:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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08/08/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição Stone)
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04/08/2022 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2022 00:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2022 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 12/07/2022
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13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/07/2022
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05/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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04/07/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2022
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09/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 07/02/2022
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03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/02/2022
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03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 02/02/2022
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02/02/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/02/2022
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27/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/01/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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26/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/01/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS)
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15/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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14/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/12/2021 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2022 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2021 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO BOTELHO DOS SANTOS em 25/11/2021
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25/11/2021 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Stone)
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24/11/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO)
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18/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 07:22
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/11/2021 07:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BOTELHO DOS SANTOS
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16/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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04/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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