TRT1 - 0100461-62.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 13:57
Transitado em julgado em 04/06/2025
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02/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA
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04/06/2025 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 09:25
Audiência una cancelada (30/06/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/06/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/06/2025 02:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6293c proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória.
Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada da autora juntar ao processo documento assinado pela autora, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de sua advogada, sob pena de não homologação do acordo proposto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas.
Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 2.200,00, em parcela única, em 20/06/2025.
O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária do escritório da patrona da reclamante, Russo & Ferreira Advogados Associados, CNPJ 55.***.***/0001-05, conta nº 130054371, agência 0563, Banco Santander, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$ 44,00 pelo reclamante, dispensado. 3- Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 4- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 200,00 a título de honorários advocatícios, R$ 2.000,00 a título de indenização substitutiva do intervalo intrajornada. 5- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 6 Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 7- ACORDO HOMOLOGADO. 8- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA
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28/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 23:24
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-62.2025.5.01.0062 : LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 30/06/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA
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23/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SANTANA DE CARVALHO GARCIA
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23/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 12:37
Audiência una designada (30/06/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:37
Audiência una cancelada (01/07/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:00
Audiência una designada (01/07/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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