TRT1 - 0100614-77.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2025
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28/05/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100614-77.2022.5.01.0005 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: VILCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A RECORRIDO: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, VILCIMAR PEREIRA DOS SANTOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da ré, e dar parcial provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada com adicional de 50%, nos moldes do antigo art. 71, §4º da CLT e da Súmula 437, I do TST, bem como o pagamento das diferenças decorrentes da sua integração nas férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salários, RSR e FGTS, ante a habitualidade e a natureza salarial da parcela até 10/11/2017; a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.467/17 que determinou nova redação do artigo 71 § 4º da CLT, o intervalo intrajornada passa a ter natureza indenizatória, sendo o pagamento proporcional ao tempo reduzido do intervalo, tudo a ser apurado na fase de execução, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Custas, pela ré, na quantia de R$ 1.400,00 calculada sobre o novo valor da condenação, ora arbitrado em R$ 70.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
15/05/2025 16:56
Conhecido o recurso de VILCIMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*25-91 e provido em parte
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15/05/2025 16:56
Conhecido o recurso de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-45 e não provido
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15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VILCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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28/04/2025 12:56
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14/05/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/02/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/02/2025 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/09/2024 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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