TRT1 - 0101008-29.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMARIO PONTES BRITO em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb21c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO PONTES BRITO -
15/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
15/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PONTES BRITO
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15/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
15/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
15/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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15/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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15/05/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
21/11/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 11:09
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 11:09
Transitado em julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,00
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21/11/2024 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO PONTES BRITO
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21/11/2024 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/11/2024 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/11/2024 07:57
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 11/10/2024
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02/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROMARIO PONTES BRITO em 01/10/2024
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23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO PONTES BRITO
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20/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/09/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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