TRT1 - 0100010-75.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
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11/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/09/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GOLDBERG
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02/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADOLF GOLDBERG em 01/09/2025
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02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GOLDBERG em 01/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME GOLDBERG em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE SERGIO GOLDBERG em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMG PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2025
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20/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:03
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ADOLF GOLDBERG
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GOLDBERG
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOLDBERG
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) notificação a(o) H.S. GOLDBERG & CIA.
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE SERGIO GOLDBERG
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) edital a(o) AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) edital a(o) AMG PARTICIPACOES LTDA
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13/08/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GUILHERME GOLDBERG
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25/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) LUISA GUIMARAES SACHSER BONILHA
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15/07/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME GOLDBERG em 14/07/2025
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13/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO CWAJG em 08/07/2025
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08/07/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197c269 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pelo terceiro em ID.d71653e, tendo em vista que o crédito ora em execução é crédito alimentar e, como tal, tem preferência sobre o crédito executado nos autos do processo cível 0006710-74.2009.8.19.0209.
Segundo consulta realizada neste ato, trata-se de ação de execução de título extrajudicial (Debêntures / Espécies de Títulos de Crédito).
Defiro, todavia, a reserva de créditos que porventura venham a se fazer disponíveis nos presentes autos.
Intime-se, observando-se o patrono indicado em ID.cc16e49.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CWAJG -
26/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CWAJG
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26/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/06/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES CumSen 0100010-75.2023.5.01.0072 EXEQUENTE: JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA EXECUTADO: GUILHERME GOLDBERG E OUTROS (7) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA - CPF: *18.***.*12-15 (Advs.
DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA OAB/RJ 108609 E BRENO DE SOUZA BARRETO OAB/RJ 255244) em face de GUILHERME GOLDBERG - CPF: *70.***.*72-10 (Adv.
FERNANDO JOSE DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR – OAB/RJ 175349), LUIS CARLOS GOLDBERG - CPF: *03.***.*56-53, PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN - CPF: *43.***.*26-90, ADOLF GOLDBERG - CPF: *03.***.*82-68, HENRIQUE SERGIO GOLDBERG - CPF: *85.***.*26-53, AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-89, AMG PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30, H.S.
GOLDBERG & CIA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85.
Processo nº ATOrd Nº 0100010-75.2023.5.01.0072, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id – 88a9020, designado como IMÓVEL: Imóvel constituído pelo apartamento 1401 do edifício situado na Estrada da Gávea n° 849, com numeração suplementar pela Avenida Prefeito Mendes de Moraes n° 990, com direito a 3 vagas de garagem, conforme matricula n° 87.973 do 2° Oficio de Registro de Imóveis, cuja Certidão passa a fazer parte integrante deste auto, o qual avalio por estimativa. Avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Apartamento 1401 do edifício, em construção, situado na Estrada da Gávea n° 849, com numeração suplementar pela Avenida Prefeito Mendes de Moraes n° 990, com direito a 3 vagas de garagem, localizadas indistintamente no 1° e no 2° subsolo, e suas correspondentes frações ideais de 0,013231 para o apartamento e 0,000872 para cada vaga, do respectivo terreno, que mede: 42,65m de frente para a Estrada da Gávea, onde é atingido por uma FNA com 5,00m de largura, em dois segmentos de 41,71m, mais 0,94m, em curva subordinada a um raio interno de 20,00m; 20,19m de fundos, onde faz testada com a Av.
Prefeito Mendes de Moraes e é atingido por uma FNA com 15,00m de largura; 104,00m à direita, confrontando com o prédio 84t da Estrada da Gávea; 163,20m à esquerda, em nove segmentos de 28,22m, mais 0,55m, mais 0,65m, mais 3,09m, mais 11,01m, mais 19,85m, mais 22,98m (onde faz testada com a Rua Henrique Midosi e é atingido por uma FNA com 5,00m de largura), mais 39,94m, mais 36,91m.
Inscrito no FRE sob os n's 508.295, 425.178-1 e 452.720-6, CL. 07.244-7 (M.P.) .No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id - 8e4149d, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOLDBERG -
27/05/2025 15:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/05/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
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27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOLDBERG
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27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
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27/05/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME GOLDBERG
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26/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
27/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/03/2025 11:09
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
17/03/2025 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME GOLDBERG em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOLDBERG
-
10/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
10/09/2024 11:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000191-07.2010.5.01.0078
-
09/09/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
12/08/2024 10:23
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
06/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
29/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
27/02/2024 08:48
Iniciada a execução
-
26/02/2024 11:01
Homologada a liquidação
-
26/02/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/02/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 15:52
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
15/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
12/01/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
17/12/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/12/2023 20:38
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
03/12/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/11/2023 01:37
Decorrido o prazo de JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA em 16/11/2023
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA em 31/10/2023
-
31/07/2023 08:51
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
26/07/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/07/2023 07:24
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GOLDBERG em 06/07/2023
-
10/06/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GOLDBERG
-
09/06/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADOLF GOLDBERG em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GOLDBERG em 05/06/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE SERGIO GOLDBERG em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMG PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de H.S. GOLDBERG & CIA. em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME GOLDBERG em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA em 22/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE SERGIO GOLDBERG
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) edital a(o) AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) edital a(o) AMG PARTICIPACOES LTDA
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) edital a(o) H.S. GOLDBERG & CIA.
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ADOLF GOLDBERG
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GOLDBERG
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOLDBERG
-
09/05/2023 00:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
08/05/2023 20:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
25/04/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADOLF GOLDBERG em 12/04/2023
-
16/03/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADOLF GOLDBERG
-
15/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADOLF GOLDBERG em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GOLDBERG em 02/03/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de H.S. GOLDBERG & CIA. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMG PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE SERGIO GOLDBERG em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME GOLDBERG em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) edital a(o) H.S. GOLDBERG & CIA.
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) edital a(o) AMG PARTICIPACOES LTDA
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) edital a(o) AGENCO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE SERGIO GOLDBERG
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ADOLF GOLDBERG
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA GOLDBERG WEINSTEIN
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GOLDBERG
-
06/02/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOLDBERG
-
05/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/02/2023 14:40
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/01/2023 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA PEDROSA HARDMAN VIANNA
-
24/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:45
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/01/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/01/2023 12:39
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
19/01/2023 16:05
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
17/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/01/2023 10:42
Iniciada a liquidação
-
11/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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