TRT1 - 0101336-80.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA APOLINARIO DOS SANTOS
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21/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA APOLINARIO DOS SANTOS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA em 13/08/2025
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18/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA APOLINARIO DOS SANTOS
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18/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA APOLINARIO DOS SANTOS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA em 09/06/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9809c80 proferido nos autos.
DESPACHO Em consulta aos convênios JUCERJA/INFOJUD verifico endereço da reclamada diverso do cadastrado nos autos, pelo que determino a citação nos endereços infra colacionados, inclusive na pessoa da sócia Debora para ciência da determinação de ID d4c189b e dizer, em 5 dias, sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância.
Restando infrutífero, exceto por mudou-se, renove-se por Mandado e pela via editalícia.
Havendo concordância das partes, determino, desde já, que a presente demanda tramite, até decisão em sentido contrário, na forma do rito processual estabelecido a partir do art. 335 do CPC.
Em consequência, após o prazo de manifestação acima, não havendo discordância expressa: 1.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; bem como, informar se há condição e/ou desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim faria(m) - ou mesmo concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, se desejar. 2. Fluído o prazo acima, vista à parte autora para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo, por 15 (quinze) dias.
Após, não havendo outras provas a produzir, encaminhem-se os autos para SENTENÇA, reputando-se negativa a segunda proposta conciliatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BARCELLOS ESTEVES -
21/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA APOLINARIO DOS SANTOS
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21/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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21/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARCELLOS ESTEVES
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21/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA em 15/05/2025
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15/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA em 14/03/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA em 13/02/2025
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13/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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13/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA BARCELLOS ESTEVES em 28/11/2024
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14/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AFP SANTA CRUZ FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
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14/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARCELLOS ESTEVES
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13/11/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/11/2024 13:26
Audiência una cancelada (29/05/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:06
Audiência una designada (29/05/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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