TRT1 - 0100154-98.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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16/09/2025 17:59
Homologada a liquidação
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16/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a8522 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 10:43
Transitado em julgado em 07/05/2025
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13/05/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2023 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2023 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2023 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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07/03/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/03/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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13/02/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/02/2023 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2023 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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31/01/2023 17:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2023 17:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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24/01/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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24/01/2023 08:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/01/2023 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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17/01/2023 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/01/2023 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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17/01/2023 09:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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16/01/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/12/2022 17:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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10/03/2022 23:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2022 23:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2022 23:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/03/2022 22:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2020 05:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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14/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO em 13/08/2020
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22/07/2020 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos)
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21/07/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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25/06/2020 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/06/2020 09:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/06/2020 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/06/2020 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/06/2020 03:57
Decorrido o prazo de JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO em 19/06/2020
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14/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 22:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/06/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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08/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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21/05/2020 21:40
Audiência una cancelada (24/06/2020 10:30:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HAUBRICHS BATISTA PINHEIRO
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18/02/2020 15:32
Audiência una designada (24/06/2020 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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