TRT1 - 0101546-28.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA em 18/09/2025
-
19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
19/09/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
19/09/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
18/09/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
04/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
04/09/2025 19:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
04/09/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/09/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d192a09 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
01/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
01/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/09/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05420d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS em face de CASUARINA ALIMENTACAO LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada da parte autora quanto aos meses em que não houve depósito, observando-se que o FGTS também incide sobre o aviso prévio indenizado, sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora, acrescida de 50% previsto no art. 467 da CLT; entrega da comunicação de dispensa para a habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização correspondente; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória, acréscimo do art. 467 da CLT e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 88,74 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.436,85 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS -
21/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
21/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
21/08/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,74
-
21/08/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
21/08/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
20/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/08/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/08/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101546-28.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS RECLAMADO: CASUARINA ALIMENTACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIOS: CASUARINA ALIMENTACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de #id:fa3c0a0 e anexos.
Prazo para razões finais de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASUARINA ALIMENTACAO LTDA -
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
29/07/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
29/07/2025 11:42
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 14:47
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 14:46
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101546-28.2024.5.01.0027 : CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS : CASUARINA ALIMENTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S):CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada: DATA/HORA: 29/07/2025 10:05 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS -
21/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
21/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
21/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE MORAIS DE FREITAS
-
21/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
21/05/2025 12:23
Audiência una designada (29/07/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 12:23
Audiência de instrução cancelada (01/08/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 14:42
Audiência de instrução designada (01/08/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 14:42
Audiência una realizada (20/05/2025 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/05/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) CASUARINA ALIMENTACAO LTDA
-
19/12/2024 10:37
Audiência una designada (20/05/2025 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 10:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/12/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/12/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011052-24.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos de Sousa Brecha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2015 14:48
Processo nº 0011052-24.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 07:42
Processo nº 0100367-32.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Oliveira Campos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 14:12
Processo nº 0100367-32.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Oliveira Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 17:32
Processo nº 0100256-92.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Cristina dos Santos Proenca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:45