TRT1 - 0100827-40.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 19/08/2025
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA em 05/08/2025
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14/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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13/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de IVANI CRISTINA FIGUEIRA DA COSTA em 26/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8531334 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, deixo de analisar a manifestação de ID d63db73, tendo em vista que se trata de novo embargos de terceiro, apresentados por MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA, relativos a imóvel distinto do discutido nos presentes autos.
A parte interessada deverá, para tanto, ajuizar embargos de terceiro em apartado, com a devida comprovação da alegada titularidade, não sendo permitido o questionamento de propriedade de imóvel por meio de embargos de terceiro interpostos por outra pessoa.
Exclua-se dos autos.
Ato contínuo, determino o cumprimento da decisão de ID 981e60a, com a intimação dos embargados para ciência da presente demanda, bem como para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA -
14/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA
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14/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) IVANI CRISTINA FIGUEIRA DA COSTA
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14/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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27/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NAZARE DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 16:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/07/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2024 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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