TRT1 - 0091400-65.2000.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO STAACK em 18/08/2025
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GUADALUPE LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA em 08/08/2025
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04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0091400-65.2000.5.01.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA RECLAMADO: AUTO POSTO GUADALUPE LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO STAACK, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f5a09ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: publicar + Edital + prazo SENTENÇA PJe-JT Ante a certidão da Secretaria, por decorrido o prazo do art. 11-A da CLT sem manifestação da parte com indicação de meios de prosseguimento da execução e por não verificada qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, pronuncio a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, certifique-se o decurso do prazo recursal, bem como a inexistência de saldo nos autos, restrições e penhoras e arquive-se em definitivo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO STAACK -
01/08/2025 15:30
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO STAACK
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30/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GUADALUPE LTDA
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25/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA
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25/07/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA em 12/06/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0091400-65.2000.5.01.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA RECLAMADO: AUTO POSTO GUADALUPE LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da existência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, na forma do art. 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA -
27/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA
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27/05/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA
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14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 07:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA em 12/03/2025
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28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO POSTO GUADALUPE LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 05:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 11:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO GUADALUPE LTDA
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18/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO BARBOSA
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18/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/02/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 15:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2000
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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