TRT1 - 0101314-92.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON GARCIA DE SOUZA em 01/07/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd98395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME -
13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME
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13/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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13/06/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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12/06/2025 11:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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13/08/2024 16:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 16:25
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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13/08/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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13/08/2024 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME em 29/07/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON GARCIA DE SOUZA em 28/06/2024
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27/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101314-92.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ANDERSON GARCIA DE SOUZA RECLAMADO: AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANDERSON GARCIA DE SOUZANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una (rito sumaríssimo)Data e hora: 13/08/2024 08:00Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Inclusão do feito em Pauta UNACertidão24061912560830700000203142007ManifestaçãoManifestação23112412222064100000189331956IntimaçãoIntimação23111709122589300000188854519DecisãoDecisão23111610123475100000188769583extrato_AUTO_E_MOTO_ESC_MIRTIL_EIRELI ANDERSONDocumento Diverso23111012511899500000188457466AVISO PREVIO ANDERSONDocumento Diverso23111012511863400000188457465Rescisão Trabalhista ANDERSON (1)Documento Diverso23111012511778500000188457462COMP RESIDENCIA ANDERSONDocumento Diverso23111012511744200000188457459CNH ANDERSONDocumento de Identificação23111012511715100000188457458DECLARAÇÃO ANDERSONDeclaração de Hipossuficiência23111012511625900000188457454PROCURAÇÃO ANDERSON MIRTILProcuração23111012511561100000188457453Petição InicialPetição Inicial23111012390155900000188455966Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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26/06/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO E MOTO ESCOLA MIRTIL LTDA - ME
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26/06/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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19/06/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 12:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (13/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2024 01:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (13/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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17/11/2023 09:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON GARCIA DE SOUZA
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16/11/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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