TRT1 - 0100577-05.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100577-05.2023.5.01.0041 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CATIA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: CATIA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:9203e3e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no processo nº 0100154-45.2023.5.01.0041, por unanimidade, não conhecer do recurso do reclamado, por deserto, e conhecer do recurso da autora, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, rejeitar a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, conforme arguida pela autora, rejeitar as preliminares de cerceio de defesa e de inépcia da inicial, arguidas pelo réu, em contrarrazões, e, acolher a prejudicial de mérito suscitada pelo réu, nas contrarrazões do processo nº 0100154-45.2023.5.01.0041, para declarar extinto com resolução de mérito o pedido de alínea "h" do nº processo nº 0100154-45.2023.5.01.0041, relativo à gratificação semestral, por força da prescrição total ora pronunciada, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da autora,para, superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei nº 14.905/2024, determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Fica mantido o valor da condenação.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO -
27/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO
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12/05/2025 14:10
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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12/05/2025 14:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CATIA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *11.***.*27-00 / null
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11/04/2025 20:22
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 -2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 08:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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11/03/2025 17:26
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/01/2025 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/10/2024 09:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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24/10/2024 21:08
Proferida decisão
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24/10/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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