TRT1 - 0101517-44.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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30/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANDARA CASTRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79156f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)pronuncio a prescrição de todas as pretensões vencidas anteriores a 15.12.2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art.487, II do CPC; (ii)julgo PROCEDENTE em PARTE o feixe de pedidos para condenar HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA solidariamente a adimplir DANDARA CASTRO DA SILVA, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: saldo de salários (11 dias);aviso prévio (45 dias);férias simples e proporcionais (5/12 considerando a projeção do aviso prévio) acrescidas do terço constitucional;décimo terceiro proporcional de 2024 (12/12) e proporcional de 2025 (1/12);diferenças de FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de FGTS;multa dos Arts. 467 e 477 da CLT;diferenças de horas extras e reflexos;honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Deverá a 1ª Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS da Autora, devendo constar a data de 25.01.2025 (considerando a projeção doa aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Na mesma data, deverá a 1ª Ré entregar à Autora os documentos pertinentes ao saque do FGTS, bem como à habilitação no seguro-desemprego. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salários; décimo terceiro salário; diferenças de horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pelas rés. Intimem-se as partes. Intime-se a União oportunamente. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
10/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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10/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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10/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CASTRO DA SILVA
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10/05/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/05/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANDARA CASTRO DA SILVA
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10/05/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA CASTRO DA SILVA
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08/05/2025 06:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/04/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/04/2025 13:32
Audiência una realizada (25/04/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 06:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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21/03/2025 06:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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17/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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14/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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13/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CASTRO DA SILVA
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13/01/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/12/2024 21:02
Audiência una designada (25/04/2025 10:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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