TRT1 - 0100005-89.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 532603
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IRMAOS MONTEIROS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA TORRES em 20/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d5a9b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O Min.
Gilmar Mendes, do STF, decidiu em 14.04.2025, “determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Essa decisão foi publicada no DEJT em 15.04.2025.
Ainda, segundo S.Exª, a discussão naqueles autos envolve: “A competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e A questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”.
No caso dos autos, verifico que a controvérsia se enquadra nos itens 2 e 3, assim, a conclusão diversa não se chega, senão a de que o sobrestamento do feito é medida impositiva.
Desse modo, determino a retirada do feito de pauta e seu sobrestamento até decisão final do ARE 1532603, pelo STF. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA TORRES -
10/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MONTEIROS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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10/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA TORRES
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10/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/05/2025 10:20
Audiência una cancelada (13/05/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de IRMAOS MONTEIROS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA TORRES em 03/02/2025
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23/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS MONTEIROS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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13/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA TORRES
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13/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/01/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:03
Audiência una designada (13/05/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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