TRT1 - 0100181-29.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:40
Registrada a exclusão de dados de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. no BNDT
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27/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b81e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimado em e25c24b para ciência do fim do prazo da prescrição intercorrente, o exequente quedou-se inerte.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Autor foi novamente intimado quanto ao decurso do prazo de 02 anos sem qualquer movimentação nos autos, a fim de evitar decisão surpresa.
Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SOUZA SAMPAIO -
26/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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26/08/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 20/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962a1d proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o primeiro ato infrutífero sem sucesso se deu em 14/08/2023, Idc1f1433.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia (14/08/2023, #Idc1f1433), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 13/08/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. der RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SOUZA SAMPAIO -
14/05/2025 17:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2024 16:01
Desarquivados os autos
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19/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 11:35
Arquivados os autos provisoriamente
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13/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 12/03/2024
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05/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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04/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/02/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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19/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 29/01/2024
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12/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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11/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 23/11/2023
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 07/11/2023
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16/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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10/10/2023 23:22
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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20/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2023 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2023 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/08/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 13:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/08/2023 13:22
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 23/08/2023
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16/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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14/08/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 24/05/2023
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03/05/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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26/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 20/04/2023
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04/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
03/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 28/02/2023
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20/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 19/12/2022
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14/12/2022 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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06/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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05/12/2022 09:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO SOUZA SAMPAIO
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03/12/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2022 10:39
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/11/2022 13:47
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 07/11/2022
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 17/10/2022
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30/09/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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29/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/09/2022 07:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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30/08/2022 18:58
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2022 18:34
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2022 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 25/07/2022
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22/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/07/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (INICIO DA EXECUÇÃO)
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15/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 14/07/2022
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12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2022
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12/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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11/07/2022 08:50
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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08/07/2022 18:18
Homologada a liquidação
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08/07/2022 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/07/2022 14:27
Iniciada a execução
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27/06/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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22/06/2022 03:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 03:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 21/06/2022
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22/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 21/06/2022
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17/06/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS )
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07/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
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07/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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06/06/2022 11:40
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/06/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/05/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 05/04/2022
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 05/04/2022
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02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 01/04/2022
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29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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28/03/2022 14:34
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2022 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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18/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2022
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18/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:03
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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17/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 16/03/2022
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15/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/03/2022 14:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 883d028) para Manifestação
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15/03/2022 14:21
Transitado em julgado em 18/02/2022
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11/03/2022 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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25/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
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24/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/02/2022 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/11/2021 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 10/11/2021
-
26/10/2021 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 17:13
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 20/10/2021
-
06/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:30
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
25/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/09/2021 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO SOUZA SAMPAIO sem efeito suspensivo
-
20/09/2021 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 15/09/2021
-
10/09/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO)
-
07/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 06/09/2021
-
05/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
05/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/08/2021 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
24/08/2021 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
09/08/2021 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 04/08/2021
-
30/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 29/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:50
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
26/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA SAMPAIO em 16/07/2021
-
16/07/2021 10:06
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
15/07/2021 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
15/07/2021 22:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
15/07/2021 22:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
15/07/2021 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,44
-
28/06/2021 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 17:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA SAMPAIO
-
18/06/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 11/06/2021
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02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 01/06/2021
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11/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 15:09
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
10/05/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
07/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 23/04/2021
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15/03/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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15/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/03/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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