TRT1 - 0100590-19.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JENESSI DA CUNHA em 02/09/2025
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02/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100590-19.2023.5.01.0521 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: JENESSI DA CUNHA, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA RECORRIDO: JENESSI DA CUNHA, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO para sanar o vício configurado e, conferindo efeito modificativo ao julgado, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o dano moral, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Mantidos os valores anteriormente fixados para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENESSI DA CUNHA -
19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JENESSI DA CUNHA
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14/08/2025 15:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de JENESSI DA CUNHA - CPF: *77.***.*27-68
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08/08/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 4 13h ()
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05/08/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df245fd proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: JENESSI DA CUNHA, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RECORRIDO: JENESSI DA CUNHA, SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:9a1f99c), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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26/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/05/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JENESSI DA CUNHA
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11/04/2025 10:16
Conhecido o recurso de JENESSI DA CUNHA - CPF: *77.***.*27-68 e provido em parte
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11/04/2025 10:16
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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06/02/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/02/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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