TRT1 - 0101239-54.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALTER FERREIRA DE SOUZA em 12/08/2025
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29/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FERREIRA DE SOUZA
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d48191 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101239-54.2023.5.01.0045 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) GUILHERME GUIMARAES CASTELLO BRANCO (RJ141504) Recorrido: Advogado(s): WALTER FERREIRA DE SOUZA GARY DE OLIVEIRA BON ALI (RJ004474) RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2025 - Id ba6b41b; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id d41edfa).
Representação processual regular (Id 6fe7c54).
O juízo está garantido (Id. 7099b90). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.4 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 794 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Constou do acórdão de Id. fbfc503 que: "O acórdão embargado não apresenta qualquer omissão ou contradição no tocante à ilegitimidade ativa e ofensa à coisa julgada, eis que a questão da oposição dos embargos à execução, em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida em 12/03/2024, foi examinada de forma específica na fundamentação".
Do mesmo modo, restou consignado que "as questões relativas à ilegitimidade e à prescrição foram apreciadas de forma clara e fundamentada por este órgão colegiado", reportando-se, a Turma Julgadora, aos fundamentos expendidos no acórdão embargado. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALTER FERREIRA DE SOUZA em 09/06/2025
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05/06/2025 23:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101239-54.2023.5.01.0045 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: WALTER FERREIRA DE SOUZA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDfbfc503 : "…por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração do executado, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FERREIRA DE SOUZA
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26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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29/04/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 EM MESA ()
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31/03/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de WALTER FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025
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18/12/2024 00:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FERREIRA DE SOUZA
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09/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/12/2024 13:45
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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05/11/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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