TRT1 - 0100504-29.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 11:11
Determinada a inclusão de dados de ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2025 08:11
Iniciada a execução
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08/07/2025 22:15
Homologada a liquidação
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08/07/2025 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/06/2025
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13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4590e proferido nos autos.
DESPACHO Ante o descumprimento do acordo homologado ao id. 9337665, ative-se o SISBAJUD, pelo saldo devedor, acrescido da multa de 50%.
Deverá ser excluída apenas a primeira parcela, já quitada.
Principal de R$ 2.500,00 , além da multa de 50% (R$ 1.250,00), totalizando R$ 3.750,00. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
11/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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11/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/06/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b86e9 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada a comprovar o pagamento da segunda parcela vencida em 15/05/2025, sob pena de aplicação da multa de 50% estabelecida no acordo de id. 9337665. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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21/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/05/2025 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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20/03/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA MERCES CARDOSO
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20/03/2025 09:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 09:38
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/03/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 10:19
Expedido(a) mandado a(o) ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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24/10/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/10/2024 16:18
Audiência una realizada (24/10/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/10/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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02/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MERCES CARDOSO
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05/07/2024 16:45
Audiência una designada (24/10/2024 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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