TRT1 - 0035900-07.2007.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) HELOISA MARIA FERNANDES
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22/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE FATIMA FERNANDES
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22/08/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) HELOISA MARIA FERNANDES
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22/08/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA FERNANDES
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31/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e1c11 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Observando o que dispõe o art. 11-A, da CLT, inicia-se o prazo de dois anos para pronúncia da prescrição intercorrente.
Nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS -
20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LICANIA FERNANDES LTDA - ME
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20/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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20/05/2025 12:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/05/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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30/04/2025 11:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 12/03/2025
-
17/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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16/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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12/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/09/2024 13:08
Desarquivados os autos
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09/06/2023 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2022 22:17
Arquivados os autos provisoriamente
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05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 04/08/2022
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09/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
-
07/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LICANIA FERNANDES LTDA - ME em 08/06/2021
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09/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 08/06/2021
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26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LICANIA FERNANDES LTDA - ME
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25/05/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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25/05/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2021 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LICANIA FERNANDES LTDA - ME em 23/03/2021
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24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 23/03/2021
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16/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LICANIA FERNANDES LTDA - ME
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15/03/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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15/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 11/02/2021
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09/02/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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13/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/12/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/10/2020 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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27/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/10/2020 11:11
Encerrada a conclusão
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08/10/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS em 07/10/2020
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05/10/2020 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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25/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA MIRANDA COELHO VIVEIROS
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21/08/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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11/04/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/10/2018 15:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2007
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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