TRT1 - 0100685-23.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c593d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
15/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/05/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/05/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 15:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000139-62.2022.2.00.0050
-
10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 27/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
19/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 22/01/2024
-
13/01/2024 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
05/12/2023 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2023 06:30
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/09/2023 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
18/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/09/2023 11:51
Iniciada a execução
-
16/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 15/09/2023
-
08/09/2023 09:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/09/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
05/09/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
05/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/09/2023 15:34
Transitado em julgado em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 31/08/2023
-
19/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
-
18/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
18/08/2023 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.139,54
-
18/08/2023 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
18/08/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
17/08/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/08/2023 12:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/08/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
21/11/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
21/11/2022 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/08/2023 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/10/2022 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (requerimento designação AIJ)
-
11/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 10/10/2022
-
17/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
16/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 15/09/2022
-
15/09/2022 13:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2022 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO em 09/09/2022
-
19/08/2022 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
-
12/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
11/08/2022 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JUCARA MORAES DA CRUZ PINHEIRO
-
10/08/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100857-89.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Chaves Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:37
Processo nº 0100444-54.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gonzaga da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2021 16:58
Processo nº 0100338-61.2018.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Cardoso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2018 21:14
Processo nº 0101548-67.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 19:58
Processo nº 0100605-79.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Batalha Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:58