TRT1 - 0101277-90.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA em 22/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
17/09/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA
-
15/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abef8e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte reclamada a regularizar sua representação processual, tendo em vista que não verifiquei nos autos instrumento procuratório ao Dr.
Gil Luciano Domingues, subscritor da peça recursal.
Igualmente, no mesmo prazo, deverá a parte reclamada complementar o depósito recursal, pois a hipótese de produtor rural recolher apenas a metade do valor do depósito recursal não está inserida no art. 899, par. 9º da CLT. Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, certifique a secretaria a admissibilidade do recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA -
27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA
-
27/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/08/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d45f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101277-90.2024.5.01.0058 proposta por ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS em face de MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA, decido rejeitar as preliminares, declarar prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 25/10/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar a ré a pagar: Diferenças salariais no valor de R$ 6.659,11, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio, conforme se apurar em liquidação; Indenização substitutiva do PIS no valor de R$ 8.353,30; Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos no salário trezeno.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$400,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$20.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA -
11/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA
-
11/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
11/08/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/08/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
11/08/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
17/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/06/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101277-90.2024.5.01.0058 : ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS : MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA DESTINATÁRIO(S): ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT REDESIGNAÇÃO DE MODALIDADE DE AUDIÊNCIA Conforme certidão id.439d525, ficam os advogados notificados da redesignação da modalidade da audiência para PRESENCIAL, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, mantidas as instruções e cominações anteriores, bem como data e horário. Tipo: Una (rito sumaríssimo) Sala: Sala Principal Data: 09/06/2025 08:40 horas 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS -
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA
-
21/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
21/05/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANOEL FERNANDO MORGADO CAMPANHA
-
25/10/2024 18:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE FERREIRA CAMPANHA
-
25/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA DA SILVA BORGES SANTOS
-
25/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100567-11.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Martins Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:49
Processo nº 0100567-11.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Martins Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 15:55
Processo nº 0100608-69.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 11:35
Processo nº 0100717-75.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Furukawa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2022 14:35
Processo nº 0100717-75.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 14:02