TRT1 - 0100363-14.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:28
Iniciada a execução
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23/09/2025 18:42
Juntada a petição de Acordo
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/09/2025
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19/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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19/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/09/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1ffff proferida nos autos. rpc DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamada, ID 996c949.
Há manifestação do reclamante, ID cb95f77.
Decisão Homologatória ID 96fbc13.
Juízo não está garantido. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DO NÚMERO DAS HORAS EXTRAS EQUIVOCADO Aduz a impugnante que a contabilização das horas extras nos cálculos homologados está equivocada, afirmando que fossem apuradas observando o limite da jornada contratual semanal de 44 horas.
Sem razão a reclamada.
O critério adotado pela impugnante para apuração das horas extras desconsidera o labor acima da oitava diária, o que vai de encontro ao que foi determinado na sentença transitada em julgado.
Destaca-se o seguinte trecho da sentença, ID a686e3d: “Destarte, consoante horários antes fixados, condena-se a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, durante todo o período de 01/04/2019 até 10/12/2022 (observado o marco prescricional), considerando-se como tais aquelas que excederam a oitava diária e a quadragésima quarta semanal, conforme se apurará em regular liquidação de sentença, cuidando-se para que as horas computadas no módulo diário não incidam no semanal, a fim de se evitar o bis in idem.” Salienta-se que referido critério de apuração das horas extras foi ratificado em sede recursal.
Portanto, corretos os cálculos homologados, tendo em vista que foram apuradas as horas extras além da oitava diária, sem incorrer em bis in idem com a jornada semanal. DA PROJEÇÃO NO AVISO PRÉVIO Insurge-se a reclamada contra os cálculos homologados, alegando que houve projeção indevida do aviso prévio.
Mais uma vez, sem razão a impugnante.
Verifica-se que a opção de projeção aviso prévio constou apenas no cabeçalho da planilha e não gerou efeitos práticos na apuração dos cálculos homologados.
De fato, a apuração dos cálculos limitou-se à data do último dia trabalhado pelo reclamante, ou seja, 10/12/2022, conforme fixado na sentença transitada em julgado.
Logo, ficam mantidos os cálculos homologados.
De toda sorte, determina-se que a Contadoria do Juízo retifique no PJe-calc para excluir a marcação do item “Projetar Aviso Prévio Indenizado”. DA DEDUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO -PARTE EMPREGADO Alega a reclamada que a dedução da cota previdenciária foi apurada incorretamente, nos cálculos homologados.
Não lhe assiste razão.
Observa-se que as contribuições previdenciárias foram calculadas à luz das diferenças deferidas em sentença, conforme parâmetros fixados na coisa julgada. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS OPOSTA PELA RÉ, conforme a fundamentação supra.
Determina-se que a Contadoria do Juízo retifique, no PJe-calc, para excluir a marcação do item “Projetar Aviso Prévio Indenizado”, bem como proceda à atualização dos cálculos.
Ciência às partes, devendo o autor promover a execução em 10 dias, observando-se a planilha de cálculos de ID b1a2f09.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
02/09/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
02/09/2025 22:34
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
02/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/08/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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12/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ROSA MAIA em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
04/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/08/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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21/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
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21/07/2025 15:59
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31607f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3138ab proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS ROSA MAIA -
18/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
18/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/06/2025 15:29
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 15:29
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
17/06/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
10/02/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ROSA MAIA em 06/02/2025
-
06/02/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
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18/12/2024 14:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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12/12/2024 17:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ROSA MAIA em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/12/2024 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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22/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
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22/11/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/11/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
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19/09/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/09/2024 14:50
Audiência una realizada (17/09/2024 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 07:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 02:05
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 02:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS ROSA MAIA em 09/05/2024
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01/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
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30/04/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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30/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS ROSA MAIA
-
25/04/2024 10:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/04/2024 13:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/04/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 09:10
Audiência una designada (17/09/2024 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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