TRT1 - 0001469-02.2012.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed5af7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:50674ea da parte autora, observando a atualização/retificação da contadoria.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido112.692,25FGTS À depositar6.134,37INSS23.417,96Imposto de Renda3.464,65T O T A L145.709,23 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA -
29/10/2024 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:24
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2024
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18/06/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CSOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA
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11/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/05/2024 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO
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14/05/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO
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16/02/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/02/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/02/2024
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CSOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA em 08/02/2024
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08/02/2024 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CSOLUTIONS TECNOLOGIA LTDA
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26/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO
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25/01/2024 14:50
Conhecido o recurso de DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO - CPF: *32.***.*29-05 e não provido
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 13:00 Presencial ()
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14/09/2023 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2023 13:22
Retirado de pauta o processo
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15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
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14/08/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 11:00 ACCD ()
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26/07/2023 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/06/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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21/05/2023 17:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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