TST - 0100466-61.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUCIO CORREA
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19/09/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/09/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/09/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100466-61.2018.5.01.0343 RECLAMANTE: MAURO LUCIO CORREA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MAURO LUCIO CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para se manifestar sobre os Embargos à Execução na forma e no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUCIO CORREA -
19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUCIO CORREA
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06/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2025 09:27
Iniciada a execução
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06/08/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/07/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/07/2025
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30/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e532a3 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 65aa9eb, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, DEDUZINDO-SE O SALDO EXISTENTE DOS DEPÓSITOS RECURSAIS QUE SERÃO APROVEITADOS NA EXECUÇÃO, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUCIO CORREA
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24/06/2025 22:06
Homologada a liquidação
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18/06/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/05/2025 22:45
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100466-61.2018.5.01.0343 : MAURO LUCIO CORREA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MAURO LUCIO CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria do Juízo, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOS SANTOS MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUCIO CORREA -
20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUCIO CORREA
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12/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 12:51
Transitado em julgado em 07/04/2025
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11/04/2025 04:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2019 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAURO LUCIO CORREA - CPF: *78.***.*19-04 sem efeito suspensivo
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04/02/2019 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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24/01/2019 00:49
Decorrido o prazo de MAURO LUCIO CORREA em 23/01/2019 23:59:59
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13/12/2018 14:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/12/2018 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
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12/12/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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10/12/2018 14:09
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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10/12/2018 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 220,00)
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04/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de MAURO LUCIO CORREA em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/11/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
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20/11/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 220.00
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13/11/2018 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO LUCIO CORREA
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13/11/2018 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MAURO LUCIO CORREA
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13/11/2018 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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10/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de MAURO LUCIO CORREA em 09/10/2018 23:59:59
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20/09/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 20:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 20:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 14:48
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2018 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/08/2018 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/08/2018 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2018 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2018 14:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/08/2018 14:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/06/2018 15:32
Concedida a Antecipação de tutela a MAURO LUCIO CORREA - CPF: *78.***.*19-04
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29/06/2018 11:49
Audiência una cancelada (13/08/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/06/2018 11:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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27/06/2018 11:10
Audiência una designada (13/08/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/06/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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