TST - 0100449-94.2019.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2025
-
01/09/2025 08:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987cc0f proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
27/08/2025 17:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO em 29/07/2025
-
21/07/2025 22:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
14/07/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
07/07/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/07/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/07/2025 14:21
Iniciada a execução
-
04/07/2025 14:15
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
-
18/06/2025 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60eeb60 proferido nos autos.
Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO -
12/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
12/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/06/2025 19:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1461efb proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 9.526,18, conforme discriminados sob aa6613a.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
26/05/2025 16:22
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100449-94.2019.5.01.0341 : JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/04/2025 22:31
Iniciada a liquidação
-
16/04/2025 22:31
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
11/04/2025 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2019 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/12/2019 12:07
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
09/12/2019 12:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(200,00)
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 11/11/2019
-
07/11/2019 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
28/10/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões do rte)
-
27/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO - CPF: *99.***.*52-49 sem efeito suspensivo
-
16/10/2019 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 17:13
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
09/10/2019 06:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2019
-
09/10/2019 06:44
Decorrido o prazo de JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO em 19/09/2019
-
08/10/2019 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO em 19/09/2019 23:59:59
-
19/09/2019 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/09/2019 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do rte.)
-
09/09/2019 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
09/09/2019 13:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
09/09/2019 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO
-
13/08/2019 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/08/2019 11:59
Audiência una realizada (12/08/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/08/2019 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2019 08:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
19/06/2019 08:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/06/2019 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2019 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2019 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2019 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2019 15:21
Concedida a Antecipação de tutela a JESUS MAXIMO DA ROCHA FILHO - CPF: *99.***.*52-49
-
07/06/2019 15:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2019 15:01
Encerrada a conclusão
-
07/06/2019 15:01
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/05/2019 10:40
Audiência una designada (12/08/2019 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/05/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000302-03.2010.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aurelio Sepulveda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2010 00:00
Processo nº 0101158-28.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner da Silva Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:25
Processo nº 0100044-20.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela de Oliveira Crissafe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 18:53
Processo nº 0100460-70.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Barros de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:41
Processo nº 0100449-94.2019.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 10:31